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Carlos, servidor público federal, vinculado ao regime próprio de previdência da União Federal, toma posse em janeiro de 2025, após aprovação regular em concurso público. Ao ingressar na carreira pública, ele contava com 30 anos de idade. Antes da função pública, Carlos foi médico autônomo, durante exatos dez anos.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que Carlos:
perde, ao abandonar sua atividade privada, o tempo de contribuição anteriormente realizado junto ao Regime Geral de Previdência Social;
poderá, em sua nova atividade, em função pública, aposentar-se após 35 anos de contribuição, desde que tenha, também, a idade mínima de 55 anos;
poderá manter seus recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social, na condição de segurado facultativo, de forma a ter a possibilidade de dupla aposentadoria;
receberá, caso sofra acidente durante a função pública, que gere incapacidade temporária, a prestação cabível por meio do regime previdenciário dos servidores federais;
poderá aposentar-se aos 65 anos de idade, salvo se comprovada atividade insalubre, situação na qual há a possibilidade de aposentadoria antecipada.


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