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Paulo e Ana são casados. Ele é aposentado, de forma lícita, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pelo Regime de Próprio de Previdência Social (RPPS) na União Federal. Paulo continua exercendo atividade remunerada, ministrando aulas particulares de matemática em sua casa. Ana não exerce atividade remunerada no momento. A renda de Ana provém do aluguel de uma grande loja comercial. O casal possui uma filha, Júlia, de 3 anos de idade, com deficiência em grau elevado.
Considerando-se a situação-problema, está de acordo com a legislação sustentar que:
Paulo, a depender do valor dos proventos, terá que contribuir para o RPPS da União, mas não sobre os proventos pagos pelo RGPS;
Ana poderá contribuir como segurada facultativa no RGPS, ainda que venha a desempenhar atividades remuneradas como autônoma;
Paulo, ao falecer, instituirá três pensões por morte em favor de Ana e Júlia, suas dependentes previdenciárias, por ter contribuído para todas;
Júlia poderá fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social, pois não disporá de renda própria, a partir de 18 anos de idade;
Paulo deverá contribuir para o RGPS em razão do exercício da atividade remunerada autônoma, mas não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência dessa atividade.


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