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A Lei nº 8.212/1991 é intitulada Lei Orgânica da Seguridade Social. Conforme consta de sua ementa, dispõe sobre a organização da seguridade social, institui plano de custeio e dá outras providências.
Quanto às fontes de financiamento disciplinadas na referida Lei, é correto afirmar que:
o orçamento da seguridade social, em âmbito federal, compõe-se de diversos recursos, que podem ser resumidos em receitas da União, das contribuições sociais e de outras fontes;
100% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil constituem receita da seguridade social;
a integralidade das receitas advindas de concursos de prognósticos promovidos pelo poder público destina-se à seguridade social, desde que aprovados por decreto legislativo;
a contribuição da União para a seguridade social é constituída de recursos adicionais do orçamento fiscal, não se responsabilizando pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras de qualquer ordem;
o Sistema Único de Saúde poderá receber, por repasse, até 100% do valor do prêmio recolhido em favor do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).


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