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O modelo de seguridade social esboçado pela Constituição Federal, nas suas áreas de atuação, é objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.
Nesse contexto, de acordo com a Constituição Federal e a Lei nº 8.212/1991, é correto afirmar que:
a centralização político-administrativa, como técnica de gestão eficiente, é uma das diretrizes da assistência social, de tal maneira que a União Federal centralizará todas as ações e recursos da seguridade social;
o acesso às ações de saúde orienta-se pela igualdade e universalidade, com prioridade para as atividades reparadoras, de tal maneira que idosos possuem prioridade absoluta e exclusiva no cuidado médico;
o seguro social tem como uma de suas diretrizes a previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional, a qual deverá ser fixada em lei complementar federal e disciplinada pelo Poder Executivo;
o orçamento anual da seguridade social será elaborado e aprovado por comissão integrada com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo, haja vista o princípio democrático e da gestão quadripartite;
a previdência social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, como, por exemplo, em razão de incapacidade laboral, idade avançada e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


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