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Maria, trabalhadora rural, desempenha suas atividades em gleba rural no interior do Mat...

Maria, trabalhadora rural, desempenha suas atividades em gleba rural no interior do Mato Grosso, com apoio de seu esposo e dois empregados. Estes são contratados pelo regime celetista e desempenham suas atividades continuadamente, durante todo o ano, junto à propriedade rural de Maria.


Nesse cenário hipotético, é correto afirmar que:


A

Maria é qualificada como segurada especial do Regime Geral de Previdência Social, sendo, na condição de empregadora, responsável pelas obrigações previdenciárias relativas aos empregados em sua propriedade;


B

Maria é empregadora rural e, por desempenhar atividade profissional em gleba rural nas condições descritas, qualifica-se como segurada contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;


C

Maria é segurada contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, devendo realizar inscrição previdenciária junto ao INCRA, informando as dimensões de sua propriedade rural;


D

Maria, caso venha a falecer, não viabilizará pensão por morte para seus dependentes, pois não se qualifica como segurada especial, salvo se, em vida, tiver optado por inscrever-se como segurada facultativa do Regime Geral de Previdência Social;


E

Maria e seu esposo não poderão vincular-se, simultaneamente, ao Regime Geral de Previdência Social, sendo a inscrição, na qualidade de segurado obrigatório, restrita ao titular da propriedade rural.