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Maria José, pessoa com deficiência e servidora pública federal, desempenha suas atividades profissionais regularmente após aprovação em concurso público. Maria não possuía qualquer atividade remunerada prévia antes da aprovação no concurso e início da atividade em cargo público federal de provimento efetivo.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que Maria José:
somente poderá aposentar-se por idade, nos termos da legislação vigente, aos 62 anos, e desde que tenha 20 anos de contribuição;
poderá, a depender do grau de deficiência, aposentar-se concluídos 20 anos de atividade, após regular avaliação pericial;
poderá obter aposentadoria antecipada, sendo, no caso, irrelevante a avaliação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado;
possui a possibilidade de aposentadoria antecipada por incapacidade permanente, haja vista a presunção de invalidez após 15 anos de atividade;
poderá aposentar-se após 20 anos de contribuição, independentemente de idade, caso sua deficiência seja qualificada como leve.


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