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Jorge, segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social, atua em regime de dedicação exclusiva a empresa metalúrgica. Em sua atividade profissional, é exposto a ruído intenso, de forma contínua e em grau de exposição acima dos limites de tolerância previstos na legislação trabalhista.
Nessa situação hipotética, é correto afirmar que Jorge:
poderá aposentar-se por incapacidade permanente após 15 anos de atividade, em virtude da invalidez presumida;
poderá exigir de seu empregador complemento de aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social, na forma de abono anual;
poderá obter aposentadoria especial, na forma da legislação, desde que atendidos os requisitos de tempo mínimo de exposição e idade;
poderá aposentar-se antecipadamente, após 15 anos de atividade, desde que comprovada a efetiva perda auditiva na atividade;
poderá aposentar-se após 20 anos de atividade, desde que demonstrada a ineficácia dos equipamentos de proteção fornecidos pelo empregador.