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Mário é empregado celetista de indústria localizada em sua cidade. Ele está rigorosamente em dia com seus recolhimentos previdenciários. Em virtude de um acidente enquanto desempenha suas atividades profissionais, Mário fica afastado do trabalho por alguns meses, recebendo o benefício previdenciário cabível à situação. Após ser considerado apto para o retorno ao trabalho, entende que tem direito a nova prestação previdenciária, haja vista a sequela definitiva resultante do acidente, a qual, na sua perspectiva, implica redução da capacidade laborativa.
Nesse cenário, o benefício previdenciário a que Mário acredita fazer jus é:
auxílio-acidente;
auxílio-doença acidentário;
benefício por incapacidade temporária;
aposentadoria por invalidez acidentária;
benefício por incapacidade permanente.