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A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Em seu parágrafo único definiu que a Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
Universalidade da cobertura e do atendimento
Diferenciação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Redutibilidade do valor dos benefícios.
Base de financiamento única.
Centralização da gestão administrativa.