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A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Entre os fundamentos da sua organização está a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Essa característica trata-se de:
Um objetivo constitucional da seguridade social.
Uma diretriz administrativa de competência do Ministério da Saúde.
Um princípio específico aplicado somente à assistência social.
Uma meta programática de execução orçamentária obrigatória.
Um direito técnico exclusivo da previdência complementar.