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Assinale a alternativa INCORRETA, com relação aos termos de direito a aposentaria à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
Aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Aos 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem, e 10 (dez) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência gravíssima.
Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada.