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A inscrição post mortem no RGPS é admissível

A inscrição post mortem no RGPS é admissível


A

apenas para os segurados contribuintes individuais e segurados facultativos.


B

apenas para os segurados empregados, segurados especiais e contribuintes individuais.


C

para os empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados facultativos.


D

para os segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.


E

para todas as espécies de segurados.