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Nos termos do art. 16 da Lei n. 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I-o cônjuge;
Il- a companheira, o companheiro;
IIl- o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que menor de 18 (dezoito) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Estão corretos apenas os itens:
Il e III
I, Il e III
I e III.
I e lI.


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