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Nos termos do art. 16 da Lei n. 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdên...

Nos termos do art. 16 da Lei n. 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


I-o cônjuge;

Il- a companheira, o companheiro;

IIl- o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que menor de 18 (dezoito) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.


Estão corretos apenas os itens:


A

Il e III


B

I, Il e III


C

I e III.


D

I e lI.