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João Rodrigues, titular do cargo efetivo de Analista Fazendário com especialidade em Direito desde 2001, decidiu solicitar aposentadoria perante o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Tocantins ao completar 65 anos de idade. Para tanto, apresentou duas certidões de tempo de contribuição (CTC): a primeira, emitida pelo Regime Próprio de Previdência de Palmas, referente ao período de 1998 a 2007, em que exerceu cargo de Professor naquela municipalidade; a outra, emitida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), referente ao período de 1990 a 1997, em que laborou como dentista em uma clínica particular. Com base nesses dados, o RPPS estadual deverá averbar
as duas certidões, computando todos os períodos nelas referidos como tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária áa especial, com exceção do interstício de 2001 a 2007, previsto na CTC emitida pelo RPPS de Palmas.
as duas certidões e computar todos os períodos nelas referidos como tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária comum.
apenas a CTC emitida pelo RPPS de Palmas, computando o período nela referido, com exceção do interstício de 2001 a 2007, como tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária comum.
apenas a CTC emitida pelo RGPS, computando todo o período nela referido como tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária especial.
as duas certidões, computando todos os períodos nelas referidos como tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária comum, com exceção do interstício de 2001 a 2007, previsto na CTC emitida pelo RPPS de Palmas.