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O processo de reabilitação profissional e o retorno ao trabalho, na perspectiva da Previdência Social, ampara-se, entre outros critérios, na “capacidade para o trabalho”.
Sobre esta, é correto afirmar:
segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve ser avaliada levando em conta, exclusivamente, as habilidades e competências físicas e cognitivas.
para definir o “estado de incapacidade”, é suficiente a identificação de limitações ou deficiências individuais para as tarefas do trabalho exercido antes do afastamento.
está estratégica e intimamente relacionada ao processo de retorno ao trabalho, que deve se iniciar somente após constatada a completa recuperação do trabalhador.
sua avaliação em programa de reabilitação profissional e a prescrição de meios auxiliares de locomoção, no INSS, será realizada, preferencialmente, por meio do trabalho de equipe multiprofissional especializada.
segundo o modelo biopsicossocial, deve ser avaliada individualmente, a partir das dimensões físicas, cognitivas, sociais e ambientais.


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