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O abono de permanência, introduzido pela Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003,
é devido aos servidores sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
é devido aos servidores que preencheram as exigências para a aposentadoria voluntária proporcional, vigente até 31.12.2003.
é devido ao servidor que completa 20 (vinte) anos de serviço público.
é devido a contar da data em que os servidores vierem a preencher as exigências para aposentadoria voluntária.
tem seu valor dissociado do valor da contribuição previdenciária paga pelos servidores como exigência para a aposentadoria voluntária.