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O Decreto nº 3.048/99 que regulamenta a Previdência Social estabelece diretrizes obrigatórias sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Em uma auditoria, um médico do trabalho identificou que uma empresa metalúrgica não está elaborando nem mantendo atualizado o PPP de seus funcionários expostos a ruído acima dos limites de tolerância.
Com base no referido decreto e na Instrução Normativa INSS nº 128/2022, e levando em consideração as obrigações e implicações relacionadas ao PPP,
a falta do PPP impede o trabalhador de comprovar a exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial perante o INSS.
a elaboração do PPP é uma mera formalidade administrativa, sem consequências legais para a empresa em caso de descumprimento.
a empresa está isenta da obrigação de elaborar o PPP se fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários expostos ao ruído.
o PPP deve ser elaborado apenas no momento da demissão do funcionário, independentemente do tempo de exposição ao risco
a posse do PPP pelo empregador é facultativa, sendo obrigatória apenas a sua emissão para o empregado.


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