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Segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) faleceu deixando esposa; um filho de 19 anos cursando faculdade; e um enteado de 15 anos sob sua guarda judicial, sem condições de sustento próprio. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, quem terá direito à pensão por morte?
Apenas a esposa e o filho, pois o enteado não é dependente legal.
Apenas a esposa, pois o filho maior de 18 anos e o enteado não são dependentes.
Todos, pois o enteado se equipara a filho mediante declaração do segurado e ausência de educação e sustento próprio.
Apenas a esposa e o enteado, desde que tenha declaração do segurado e ausência de educação e sustento próprio, pois o filho maior de 18 anos perde a condição de dependente.