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Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social são classificados como segurados e dependentes, de acordo com a Lei nº 8.213/1991. Desse modo, é correto afirmar que:
não é considerado como segurado o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
é considerado como segurado o brasileiro domiciliado e contatado no Brasil para trabalhar como empregado empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira.
é considerado segurado o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
é considerado dependente do segurado o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 23 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave.
não é considerado dependente do segurado o enteado, ainda que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.