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A Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, também conhecida como Reforma da Previdência, alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposição transitórias. A respeito das condições para a aposentadoria especial, assinale a alternativa INCORRETA.
Após a entrada em vigor da referida EC, novos contribuintes precisam cumprir, além da carência e da comprovação de exposição a agentes nocivos para aposentadoria especial, uma idade mínima conforme o tempo de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria especial, o cidadão precisa comprovar exposição ou risco profissional permanente e ininterrupto ao agente de risco, ou seja, frequente durante o trabalho, e esse risco é definido por lei.
Os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma não precisam atender ao requisito da idade mínima, mas devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos ao modelo de transição, que tem base no requisito de pontuação mínima.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprova a exposição a agentes prejudiciais à saúde e ao ambiente nocivo, tais como periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros, os quais devem ser atestados para garantir o direito ao benefício.
O cidadão que desejar se aposentar na modalidade especial por periculosidade precisa contribuir por, no mínimo, 24 meses para fins de carência e ficar atento ao tempo total de contribuição, ou seja, o tempo que contribuiu para a Previdência Social, que pode ser de 5 ou 10 anos, e que varia conforme os agentes prejudiciais à saúde.