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Sobre o financiamento da seguridade social, é correto afirmar que
contará com recursos tributários arrecadados mediante contribuições de melhoria cobradas das empresas.
só podem ser instituídas novas fontes de custeio destinadas a garantir a manutenção ou expansão do sistema mediante emendas constitucionais.
contribuições sociais de seguridade social só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da publicação da lei que as instituem ou modificam.
a contrapartida de custeio só é exigida para criação de novos benefícios de seguridade social, não, porém, para extensão e majoração de benefícios já existentes.
entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade.