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O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), fundamentado no caráter contributivo e na filiação obrigatória, possui normas específicas para a proteção do trabalhador em casos de infortúnios laborais. Com base na Lei nº. 8.213/1991 e na jurisprudência consolidada sobre benefícios acidentários, assinale a afirmativa CORRETA:
O auxílio-acidente, por possuir natureza exclusivamente indenizatória, é concedido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resulte em sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, não impedindo a continuidade do vínculo empregatício.
A carência para a concessão do benefício de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) acidentário é de 12 (doze) contribuições mensais, seguindo a mesma regra dos benefícios de natureza comum (previdenciária).
O aposentado pelo RGPS que retornar à atividade laborativa permanece na condição de segurado obrigatório, fazendo jus a todos os benefícios do sistema, inclusive a uma nova aposentadoria com base nas novas contribuições (desaposentação).
O acidente de trajeto, ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou viceversa, foi definitivamente excluído do rol de acidentes do trabalho pela Lei nº 8.213/1991, não gerando mais direito à estabilidade provisória.
A configuração do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pelo perito médico federal gera uma presunção de veracidade de natureza absoluta, o que impede que a empresa apresente contestação administrativa nocaso dedoenças degenerativas ou preexistentes.


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