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No regime previdenciário brasileiro, o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) atua como instrumento de modulação da contribuição das empresas ao Seguro de Acidente do Trabalho, considerando indicadores de frequência, gravidade e custo dos benefícios acidentários. Tecnicamente, o FAP corresponde ao(à):
alíquota básica definida pelo enquadramento do CNAE
multiplicador aplicado sobre a alíquota do RAT conforme desempenho acidentário
índice administrativo utilizado apenas para fins estatísticos sem impacto tributário
percentual fixo incidente sobre a folha independentemente do histórico de acidentes