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No ordenamento jurídico brasileiro, o conceito de acidente do trabalho apresenta definições específicas conforme o regime jurídico do trabalhador. Considerando exclusivamente as disposições da Lei nº 8.213/1991 e da Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa que corresponde integralmente ao conceito legal de acidente do trabalho.
Limitar acidente do trabalho aos eventos ocorridos no interior do estabelecimento do empregador, excluindo situações ocorridas fora do local de trabalho ou em serviço.
Caracterizar acidente do trabalho como evento ocorrido pelo exercício do trabalho ou das atribuições do cargo que cause lesão corporal, perturbação funcional, dano físico ou mental ou morte.
Vincular acidente do trabalho apenas aos eventos com afastamento superior a quinze dias, independentemente da existência de nexo causal entre o trabalho e o agravo.
Reconhecer acidente do trabalho somente quando houver culpa direta do empregador ou da administração pública, ainda que presente o nexo causal com a atividade.