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Em consonância com o Decreto 3.048/1999 e alterações posteriores, a comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde, para fins de aposentadoria especial, será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por
Médico do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho.
Enfermeiro do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho.
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
Qualquer dos profissionais qualificados na área de Segurança e Medicina do Trabalho.


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