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De acordo com o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, é obrigatório que o laudo técnico de condições ambientais de trabalho – LTCAT contenha informações sobre a existência de
equipamentos de proteção individual fornecidos ao trabalhador.
tecnologia de proteção coletiva ou individual e sobre a sua eficácia.
relação dos equipamentos de proteção coletiva instalados no ambiente de trabalho.
tipos de cremes protetores fornecidos ao trabalhador.