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Jorge, servidor público titular de cargo efetivo do quadro da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC) há 15 anos, faleceu em serviço em março de 2025.
Jorge vivia em união estável pública e duradoura com Rebeca por mais de uma década, embora não tivessem formalizado o vínculo em cartório. Rebeca, que possui emprego próprio na iniciativa privada com remuneração de dois salários mínimos, requereu junto ao ACREPREVIDÊNCIA a concessão de pensão por morte, amparada na Lei Complementar Estadual nº 154/2005.
A autarquia previdenciária estadual, no entanto, indeferiu o pedido sob o fundamento de que Rebeca não comprovou a dependência econômica em relação ao falecido, alegando que sua renda própria afasta a presunção legal.
Sobre a decisão do ente previdenciário estadual, diante da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Está correta, pois a pensão por morte no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) exige, obrigatoriamente, a demonstração da necessidade financeira do beneficiário para a manutenção de sua subsistência, independentemente do vínculo familiar.
Está incorreta, uma vez que a existência de união estável faz presumir a dependência econômica do companheiro ou companheira em relação ao segurado falecido, legitimando-o à percepção da pensão por morte.
Está correta em parte, pois a união estável não formalizada gera apenas expectativa de direito, exigindo-se sentença judicial declaratória de união estável transitada em julgado antes de qualquer requerimento administrativo de benefício.
Está incorreta, pois a dependência econômica no RPPS do Acre é absoluta e inafastável para todos os parentes até o segundo grau, sendo vedado à Administração exigir qualquer tipo de prova ou comprovação documental.
Está correta, pois a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu a presunção de dependência econômica para companheiros que possuam renda própria superior ao valor do salário mínimo vigente.


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