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A Formação e Educação Permanente em Saúde é parte integrante do processo de trabalho das equipes da Atenção Primária à Saúde, para a realização de discussões sobre o processo de trabalho e de ofertas formativas federais, estaduais ou municipais, abrangendo temas relacionados à Atenção Primária à Saúde, Estratégia Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e Rede de Atenção à Saúde, observadas, quando cabível, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou os regimes jurídicos próprios aplicáveis, algumas condições, uma delas é garantir, por meio da avaliação da gestão local, a liberação de profissionais da mesma categoria, de forma a evitar desassistência à população sob responsabilidade sanitária, a liberação a até:
16 horas mensais da carga horária;
24 horas mensais da carga horária;
36 horas mensais da carga horária;
48 horas mensais da carga horária;
32 horas mensais da carga horária;