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Cecília Meireles deixou o mercado de trabalho na década de noventa para cuidar dos filhos, que hoje contam trinta, vinte e sete e vinte anos de idade. Há três meses, contudo, foi regularmente contratada por uma tecelagem, onde trabalhou com afinco até o dia de hoje, em que faleceu vítima de um grave acidente automobilístico. Considerando que Cecília era casada há trinta e cinco anos e que o viúvo é aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a segurada
legou pensão por morte apenas em benefício do viúvo e do filho de vinte anos.
legou pensão por morte apenas em benefício do filho de vinte anos.
não legou pensão por morte, pois não cumpriu a carência exigida em lei.
legou pensão por morte em benefício do viúvo e dos três filhos.
legou pensão por morte apenas em benefício do viúvo.