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O regime de previdência complementar dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União apresenta, entre outras, a seguinte característica:
os participantes do regime de previdência complementar farão jus a um benefício especial, de caráter indenizatório, calculado com base nas contribuições vertidas ao sistema.
somente mediante sua prévia e expressa opção, o servidor público que ingressou no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar estará a este submetido.
os servidores que ingressarem no serviço público federal deverão solicitar inscrição no regime de previdência complementar em sessenta dias, contados da data de sua nomeação.
os benefícios previdenciários devidos pelo regime próprio de previdência aos servidores que optarem por participar do regime de previdência complementar serão limitados ao valor do teto constitucional.
os participantes têm o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição no regime de previdência complementar, quando farão jus à restituição integral das contribuições vertidas por eles e pelo patrocinador até o pedido de cancelamento.