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Marcos, 55 anos, contribuinte individual, contribui para o RGPS há 22 anos. Em outubro de 2024, foi diagnosticado com uma doença considerada grave pela legislação previdenciária – cardiopatia grave – que o incapacita permanentemente para qualquer trabalho. Seu salário de benefício calculado, já com as regras da EC nº 103/2019, resultou em R$ 3.000. Com base na Lei nº 8.213/1991, com as alterações promovidas pela EC nº 103/2019, e nas normas sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, assinale a alternativa correta.
Marcos terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente com renda mensal correspondente a 100% do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição, por se tratar de doença grave.
A renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente de Marcos será de 60% do salário de benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, totalizando 64% do salário de benefício.
Marcos receberia renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício somente se a incapacidade decorresse de acidente, inclusive de trabalho.
Por ser contribuinte individual, Marcos não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, benefício reservado exclusivamente aos empregados com vínculo empregatício formal.
A carência exigida para a aposentadoria por incapacidade permanente é sempre de 12 contribuições mensais, independentemente da causa da incapacidade.


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