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Maria, 63 anos, trabalhou durante anos como diarista, sempre recolhendo contribuições ao INSS na qualidade de contribuinte individual. Ao procurar uma agência da Previdência Social, deseja saber se já pode requerer sua aposentadoria por idade. Com base na Lei nº 8.213/1991 e na Constituição Federal, assinale a alternativa correta sobre os requisitos da aposentadoria por idade no RGPS.
Maria não tem direito à aposentadoria por idade, pois o benefício é restrito a trabalhadores com carteira assinada, sendo vedada a concessão a contribuintes individuais.
A aposentadoria por idade é devida à mulher a partir dos 60 anos, independentemente do número de contribuições vertidas ao RGPS.
A carência mínima exigida para a aposentadoria por idade é de 120 contribuições mensais para todos os segurados, independentemente da data de filiação ao RGPS.
A aposentadoria por idade exige, para a mulher, 62 anos de idade e carência mínima de 15 anos de contribuição, podendo ser requerida por qualquer segurado obrigatório ou facultativo do RGPS.
Maria somente poderá requerer aposentadoria por idade ao completar 65 anos, pois a Constituição Federal fixou essa idade mínima de forma uniforme para homens e mulheres.


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