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O município Eco pretende instituir um Regime Próprio de Previdência Social para seus servidores. O gestor responsável consultou a equipe jurídica sobre as exigências legais para a organização e o funcionamento do RPPS. Com base na Lei nº 9.717/1998, é correto afirmar que
a contribuição da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos RPPS a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta contribuição.
o servidor público titular de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios filiados a RPPS, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de destino.
os RPPS dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios admitem cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a seus respectivos dependentes, sendo permitido o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre estados e municípios e entre municípios.
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios encaminharão à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, sempre bimestralmente, dados e informações sobre o RPPS e seus segurados.
os RPPS dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente podem ser criados por municípios com mais de 50 mil habitantes, conforme limite fixado pela própria Lei.