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O gestor de um RPPS municipal foi investigado por ter deixado de repassar ao fundo previdenciário as contribuições descontadas dos servidores durante vários meses. Com base na Lei nº 9.983/2000, que alterou o Código Penal para tipificar crimes contra a Previdência Social, a conduta de deixar de repassar ao regime previdenciário as contribuições descontadas dos segurados configura
crime de peculato, por envolver desvio de verba publica.
infração administrativa punível com multa, sem configuração de ilícito penal autônomo.
improbidade administrativa de competência exclusiva do Tribunal de Contas, sem tipificação penal autônoma.
crime de estelionato previdenciário, por envolver fraude contra regime de previdência.
crime de apropriação indébita previdenciária, pois não houve o repasse no prazo e na forma legal ou convencional.


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