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A Emenda Constitucional nº 103/2019, que empreendeu a mais recente reforma previdenciária, alterou significativamente a competência dos entes subnacionais para disciplinar os respectivos regimes próprios de previdência. Nesse sentido, os Estados passaram a deter competência para estabelecer, por meio de
lei complementar, os requisitos para as aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho.
lei ordinária, os requisitos para as aposentadorias voluntárias.
lei complementar, as regras de cálculo dos proventos de aposentadoria.
lei complementar, contribuições para o custeio do respectivo regime próprio.
emenda constitucional, idade mínima para as aposentadorias voluntárias.