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João, titular do cargo efetivo de Professor da rede pública estadual, sofreu grave acidente do trabalho e, munido de laudo médico particular que o declara incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão a que se vincula, requereu aposentadoria por invalidez. Nessas circunstâncias, a aposentadoria por invalidez
é devida a João a contar da data do início da incapacidade.
apenas será devida se perícia médica oficial confirmar o laudo particular.
é irreversível, ainda que João recupere a capacidade de trabalho.
apenas será devida após 3 anos, a contar da data do acidente.
é devida desde que comprovado que João é insuscetível de readaptação.