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João, titular do cargo efetivo de Professor da rede pública estadual, sofreu grave acid...

João, titular do cargo efetivo de Professor da rede pública estadual, sofreu grave acidente do trabalho e, munido de laudo médico particular que o declara incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão a que se vincula, requereu aposentadoria por invalidez. Nessas circunstâncias, a aposentadoria por invalidez


A

é devida a João a contar da data do início da incapacidade.


B

apenas será devida se perícia médica oficial confirmar o laudo particular.


C

é irreversível, ainda que João recupere a capacidade de trabalho.


D

apenas será devida após 3 anos, a contar da data do acidente.


E

é devida desde que comprovado que João é insuscetível de readaptação.