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Considerando as disposições da Lei nº 8.213/1991 e o entendimento consolidado da jurisprudência trabalhista. O trabalhador que recebe do INSS o benefício auxílio-doença acidentário, tem direito ao recolhimento de FGTS durante todo o período de afastamento. Além disso, terá direito a estabilidade de
12 meses, a partir da data do acidente de trabalho e/ou doença.
12 meses, a partir da alta da Perícia Médica do INSS (cessação do auxílio-doença acidentário).
12 meses, após a Data de Entrada do Requerimento no INSS.
12 meses, após a alta do médico assistente do segurado.
12 meses, após os 15 primeiros dias de afastamento das atividades no trabalho.