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O salário-família é um benefício previdenciário pago aos segurados empregados em razão do número de filhos ou equiparados. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve:
Ser considerado segurado de baixa renda, conforme limite fixado anualmente.
Ter filhos com idade superior a 18 anos.
Receber remuneração acima de 10 salários mínimos.
Ser trabalhador autônomo.