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A Reabilitação Profissional no âmbito do INSS constitui serviço previdenciário voltado à recuperação da capacidade laborativa e à reinserção do segurado no mercado de trabalho, envolvendo avaliação funcional, suporte multiprofissional e adaptação ocupacional conforme a limitação apresentada. Considerando os fundamentos técnico-operacionais relacionados ao processo de Reabilitação Profissional, é correto afirmar:
A emissão do Certificado de Reabilitação Profissional possibilita ao segurado habilitação para preenchimento das vagas destinadas aos beneficiários reabilitados previstas na Lei nº 8.213/91.
O ingresso do segurado no serviço de Reabilitação Profissional ocorre após conclusão definitiva da incapacidade laboral reconhecida pela perícia previdenciária.
A atuação das equipes multiprofissionais no processo de reabilitação previdenciária restringe-se à definição administrativa da capacidade funcional residual do segurado.
O fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção possui finalidade relacionada à caracterização previdenciária da incapacidade permanente.
O processo de Reabilitação Profissional apresenta direcionamento voltado à manutenção do segurado na atividade laboral previamente exercida antes do adoecimento ocupacional.