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A respeito da solidariedade nos planos de previdência privada, assinale a assertiva incorreta.
Admitir-se-á solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores, com relação aos respectivos planos.
A solidariedade almeja a maior proteção dos beneficiários.
A solidariedade não pode ser presumida, devendo estar prevista na lei.
É permitido o estabelecimento de solidariedade de direitos e obrigações entre patrocinadores ou entre instituidores de planos de benefícios distintos operados por entidade fechada com multiplano.
A solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores deve estar expressamente prevista no convênio de adesão.