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No que se refere à constituição do fundo administrativo compartilhado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), conforme as diretrizes da Resolução CNPC nº 62/2024, assinale a alternativa correta.
A transferência de recursos do estoque do fundo administrativo dos planos de benefícios constituído antes de 31 de dezembro de 2024 para o fundo compartilhado pode ser realizada de forma integral, sem a observância de limites percentuais ou nominais.
O fundo administrativo compartilhado pode ser composto pela destinação antecipada de até 50% das receitas da gestão administrativa não classificadas como receitas diretas, desde que aprovado pelo conselho fiscal.
Em situações de fusão, cisão ou incorporação da entidade, os valores registrados no fundo administrativo compartilhado devem ser obrigatoriamente revertidos aos planos de benefícios sob a forma de redução de contribuições.
A autorização para a constituição do fundo administrativo compartilhado é condicionada à segregação prévia de valores para o funcionamento da entidade e para a operação dos planos de benefícios por ela administrados, pelo período mínimo dos próximos doze meses.
As entidades que possuem saldo no fundo administrativo inferior a R$ 10.000.000,00 podem destinar ao fundo compartilhado até R$ 3.000.000,00.