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De acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução CNPC nº 62/2024, assinale a alternativa que indica corretamente as fontes de custeio para cobertura das despesas da gestão administrativa dos planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar.


A

Receitas da gestão administrativa (como taxas de administração e carregamento, doações e dotações iniciais), o resultado do investimento dos recursos vinculados ao plano de gestão administrativa e a utilização do saldo acumulado pelos fundos administrativos.


B

Recursos provenientes da reversão de provisões matemáticas de benefícios a conceder que tenham sido extintas por perda de elegibilidade do participante, devendo o montante ser integralmente transferido ao custeio administrativo.


C

Dotações orçamentárias anuais repassadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para o ressarcimento dos gastos operacionais realizados pelas entidades enquadradas como S1.


D

Parcelas do patrimônio de cobertura dos planos de benefícios que excedam o limite de solvência técnica, desde que o conselho fiscal autorize a transposição desses valores para o fundo administrativo compartilhado.


E

Receitas de corretagem e comissões recebidas pela EFPC na comercialização de produtos de seguros e capitalização de empresas parceiras, sendo vedado o uso de taxas de carregamento sobre as contribuições mensais.