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De acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução CNPC nº 62/2024, assinale a alternativa que indica corretamente as fontes de custeio para cobertura das despesas da gestão administrativa dos planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Receitas da gestão administrativa (como taxas de administração e carregamento, doações e dotações iniciais), o resultado do investimento dos recursos vinculados ao plano de gestão administrativa e a utilização do saldo acumulado pelos fundos administrativos.
Recursos provenientes da reversão de provisões matemáticas de benefícios a conceder que tenham sido extintas por perda de elegibilidade do participante, devendo o montante ser integralmente transferido ao custeio administrativo.
Dotações orçamentárias anuais repassadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para o ressarcimento dos gastos operacionais realizados pelas entidades enquadradas como S1.
Parcelas do patrimônio de cobertura dos planos de benefícios que excedam o limite de solvência técnica, desde que o conselho fiscal autorize a transposição desses valores para o fundo administrativo compartilhado.
Receitas de corretagem e comissões recebidas pela EFPC na comercialização de produtos de seguros e capitalização de empresas parceiras, sendo vedado o uso de taxas de carregamento sobre as contribuições mensais.