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De acordo com a Lei nº 14.653/2011, a estrutura organizacional da SP-PREVCOM será constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, sendo a Diretoria Executiva composta, no máximo, por
3 (três) membros nomeados pelo Conselho Deliberativo, mediante indicação do Governador do Estado.
6 (seis) membros nomeados pelo Conselho Deliberativo, mediante indicação do Governador do Estado.
4 (quatro) membros nomeados pelo Conselho Deliberativo, mediante indicação do Governador do Estado.
2 (dois) membros nomeados pelo Conselho Deliberativo, mediante indicação do Governador do Estado.
5 (cinco) membros nomeados pelo Conselho Deliberativo, mediante indicação do Governador do Estado.