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Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de 01...

Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de 01 de janeiro de 2009 a 01 de julho de 2009 e sofreu acidente de trabalho que acarretou a perda de dois dedos da mão. Nessa situação, Cláudio


A

não terá direito a receber benefício previdenciário por ausência do cumprimento do período de carência.


B

receberá auxílio-doença e após a consolidação da perda dos dedos, auxílio-acidente.


C

terá direito à reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez.


D

não terá direito a benefício.


E

terá direito a auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, após a consolidação da perda dos dedos.