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De acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, acidente do trabalho, dentre outros modos, é o que ocorre
dentro ou fora da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente, desde que o empregado esteja segurado pelo INSS.
pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
no local habitual de trabalho, ou de trajeto durante o deslocamento do empregado fora do local habitual de trabalho, provocando lesão corporal de caráter temporário ou permanente.
no exercício do trabalho durante o expediente normal ou nas horas extras determinadas pela empresa, no local habitual de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário.
pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando afastamento funcional por morte, perda ou redução, temporária ou permanente, assim como da capacidade para o trabalho.