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Nos termos do Regulamento da Previdência Social, assinale a assertiva incorreta a respeito do parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social.
Caso o segurado contribuinte individual manifeste interesse em recolher contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, a retroação da data do início das contribuições será autorizada, podendo ser parcelado o pagamento.
As contribuições sociais objeto de parcelamento ficam sujeitas, entre outros acréscimos, a juros de mora, de caráter irrelevável, incidentes sobre o valor atualizado.
Poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas do segurado empregado.
A empresa ou segurado que tenha sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, por obter vantagem ilícita em prejuízo da seguridade social ou de suas entidades, não poderá obter parcelamento de seus débitos.
O deferimento do parcelamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.