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Sidney é segurado especial da Previdência Social. Em sua propriedade rural em Resende − RJ, além da atividade agropecuária, ele passou também a explorar a atividade turística, inclusive com hospedagem. Considerando que a exploração turística com hospedagem ocorre apenas nos meses de Dezembro e Janeiro, em razão das festas Natalinas, segundo a Lei no 8.212/91, esta exploração
descaracteriza a condição de segurado especial em razão do turismo com hospedagem, tendo em vista que a dupla atividade é permitida na modalidade do turismo simples.
descaracteriza a condição de segurado especial em razão da dupla atividade desenvolvida.
não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a hospedagem não ultrapasse 120 dias ao ano.
não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a hospedagem não ultrapasse 180 dias ao ano.
descaracteriza a condição de segurado especial porque a hospedagem ultrapassou os 30 dias ao ano permitido na legislação.