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O Art. 2º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)...

O Art. 2º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece que um dos objetivos da Assistência Social é


A

a universalização do acesso a programas de renda mínima.


B

estabelecer o perfil das condições de pobreza no país.


C

otimizar o estabelecimento de diretrizes para programas de mínimos sociais.


D

corrigir as disparidades sociais de acordo com a sua localização territorial.


E

a promoção da integração ao mercado de trabalho.