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Com relação ao parcelamento de contribuições previdenciárias, é correto afi rmar:
Não há limite ao número de parcelas.
Pode haver o parcelamento de parcelas não confessadas.
Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregados.
Será admitido o reparcelamento mais de uma vez.
É permitido o parcelamento de dívidas de empresa com falência decretada.