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De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu artigo 12, compete à União:
atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
a coordenação da Política Social de Assistência Social em âmbito nacional.
a fiscalização, a coordenação e a observação das normas expedidas pelo Conselho de Assistência Social.
atender as ações assistenciais de emergência, efetuando os pagamentos de Auxílio Natalidade e Funeral.
executar os Projetos de enfretamento da pobreza, incluindo a parceria com as organizações da sociedade civil.